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Guia Temporalidade
INPD
As Comissões de Governança e Compliance e de Relações do Trabalho, no intuito de apoiar os associados do INPD, bem como os profissionais e os agentes de tratamento, lançam o Guia de Temporalidade do INPD. Esse documento visa auxiliar os profissionais na identificação das obrigações e períodos de conservação de documentos comuns às organizações brasileiras.
O Guia Temporalidade INPD está em fase BETA. Caso identifique algum erro ou se desejar realizar uma contribuição ao Guia, por gentileza encaminhe sua solicitação por meio do formulário abaixo.
Tabela Guia de Temporalidade
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ID | Documento | Comp. | TEMA | Relação | Tratamento (Art. 15) | Conservação (Art. 16, I) | Prazo de (tratamento e conservação)
Retenção | Justificativa legal | Pág. | Índice |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
T-001 | Acordo de compensação de horas | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | x | Tratamento: durante a vigência do contrato de trabalho. e
Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. | CF, art. 7º, XXIX.
Contrato de Trabalho | 3.2.1. b | |
T-002 | Acordo Prorrogação | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | x | Tratamento: durante a vigência do contrato de trabalho.
e
Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
| CF, art. 7º, XXIX.
Contrato de Trabalho | 3.2.1. b | |
T-003 | Adiantamento salarial | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | x | Tratamento: Durante a vigência do contrato de trabalho.
e
Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
| CF, art. 7º, XXIX.
Contrato de Trabalho | 3.2.1. d | |
T-004 | Advertência e suspensões | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | Tratamento: 5 anos durante a vigência do contrato de trabalho.
e
Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
| Aqui aplica-se a prescrição novamente trabalhista, artigo 7, XXIX CF88 e artigo 11 da CLT. 2 anos após à extinção do contrato de trabalho e 5 durante. | 3.2.1. d19 | ||
T-005 | Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais | Estadual | COMERCIAL E FISCAL | Despesas ordinárias | x | 5 anos | Decreto 20.910/2010 (se for tarifa aplica-se o prazo do artigo 206 do código civil) | 3.3.
Anexo - Prazos Prescricionais - Código Civil | ||
T-006 | Arquivo Digital | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Sociedade
Anônima (S.A.) | x | 5 anos | CTN, artigo 173;
RIR/2018, artigos 279, 280 e 1.024;
Instrução Normativa SRF n° 086/2001 | 3.3.3 | ||
T-007 | Atas de Reuniões ou Assembleias | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Sociedade
Anônima (S.A.) | x | 10 anos | Código Civil, artigo 205 | 3.3.
Anexo - Prazos Prescricionais - Código Civil | ||
T-008 | Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Medicina e
Segurança do
Trabalho | x | 20 anos, no mínimo, após o desligamento do trabalhador. | Art. 7o, III e XXIX, da Constituição Federal de 1988;
Lei no 8.036/1990;
Norma Regulamentadora no 4;
Norma Regulamentadora no 5;
Norma Regulamentadora no 7;
subitem 9.3.8.2 da Norma Regulamentadora no 9. | 3.2.1. "e" ii | ||
T-009 | Atestado de Saúde
(comum) | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Trabalhista | x | x | Tratamento: durante a vigência do contrato de trabalho (5 anos).
e
Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
| CF, art. 7º, XXIX.
Contrato de Trabalho | 3.2.1. d33 | |
T-010 | Autorização de desconto não previsto em lei | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | x | Tratamento: durante a vigência do contrato de trabalho (5 anos).
e
Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
| CF, art. 7º, XXIX.
Contrato de Trabalho | 3.2.1. d2 | |
T-011 | Autorização de Descontos | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | x | Tratamento: Durante a vigência do contrato de trabalho.
e
Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
| Art. 7o, III e XXIX, da Constituição Federal de 1988 | 3.2.1. d3 | |
T-012 | Avaliação Estagiário | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Convênio Estagiários | x | x | Tratamento: durante a vigência do contrato
Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de estágio | Tratamento: Durante o contrato - Lei nº 11.788/2008 (Regula o estágio) e Lei nº 9.394/1996 (estágio curricular)
Conservação: Aplica-se a prescrição trabalhista, artigo 7º, XXIX CF88 e artigo 11 da CLT. | 3.2.1. d26 | |
T-013 | Aviso-Prévio – comunicado | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | x | 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
| Art. 7°, XXIX, CF
Contrato de Trabalho | 2.2.3. I | |
T-014 | Balancetes | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Fiscal | x | 10 anos | Art. 205, CC | 3.3.1. "a" | ||
T-015 | CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | CAGED
(eSocial) | x | 5 anos a partir do envio | Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021 - determinou (art. 144) a substituição da comunicação de admissões e dispensas instituida pela Lei nº 4.923 de 1965 (CAGED) que passa a ser realizada pelo E-social a partirda competêncai de janeiro de 2020. | 3.1.5. | ||
T-016 | CAGED
Cópia do arquivo e extrato da movimentação | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | 5 anos | O Decreto. 10.410, de 2020, mudou esta redação e fez referência ao artigo 348, do mesmo decreto, cujo prazo é “O direito da seguridade social de apurar e constituir seus créditos extingue-se no prazo de cinco anos, contado”. | 3.1.5. | ||
T-017 | Carta com Pedido de Demissão | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | x | Tratamento: durante a vigência do prazo do aviso prévio trabalhado e/ou indenizado, inclusive o proporcional.
e
Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
| Inciso XXIX, do artigo 7º da Constituição Federal
Artigo 11 da CLT | 3.2.1 "b" | |
T-018 | Cartão de ponto | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | Tratamento: 5 anos durante a vigência do contrato de trabalho.
e
Consevação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
| Prescrição trabalhista- artigo 7, inciso XXIX CF | 3.2.1 "b" | ||
T-019 | CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Medicina e
Segurança do
Trabalho | x | 5 anos | Decreto nº 3.048/99 art. 348 | 3.2.1. "e" vi | ||
T-020 | CIPA - Atas de reunião | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | CIPA | x | Prazo indeterminado | Portaria MTb nº 3.214/78, NR-5, subitem 5.26. | 3.2.1." e", "iii" | ||
T-021 | CIPA - Documentos relativos à eleição. | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | CIPA | x | 5 anos após à eleição
| Portaria MTb nº 3.214/78, NR-5, subitem 5.40, "j". | 3.2.1." e", "iii" | ||
T-022 | Comprovante de exercício da atividade remunerada dos segurados e contribuintes individuais | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | Definido pela organização
| Não se aplica porque não temos prazo de conservação | 3.2.1. d4 | ||
T-024 | Livros Fiscais | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Fiscal | x | Indeterminado | Obs. Para a empresa o prazo é de 5 anos.
Decreto 3.048/99 – artigo 225, § 5º e artigo 348 | 3.1.1. "b" | ||
T-025 | Comprovante de pagamento de auxilio creche | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | x | Tratamento: durante a vigência do contrato de trabalho.
e
Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
| Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal; Arts. 11 e 389, parágrafo 1º, da CLT; Portaria 3.296/1986, do Ministério da Economia (Secretaria do Trabalho)
Contrato de Trabalho | 3.2.1. d5 | |
T-026 | Comprovante de pagamento, salário educação, PIS/PASEP | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | PIS/PASEP | x | 5 anos (era de 10 anos) | O Decreto n. 3.048/1999, foi alterado pelo Decreto 10.410, de 2020, fazendo referência ao artigo art. 348, do mesmo decreto, passando o prazo a cinco anos. “O direito da seguridade social de apurar e constituir seus créditos extingue-se no prazo de cinco anos, contado”.
Dec-Lei nº 1.422/75, art. 1º, §3º; Súmula Vinculante nº 08 do STF e art. 444 da IN RFB nº 2.110/2022
Na hipótese de dolo, fraude ou simulçaõ, o direito do INSS constituir o crédcito tributário extingue-se após 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. | 3.1.6. | ||
T-027 | Comprovante de Ticket-Refeição | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | x | Tratamento: 5 anos durante a vigência do contrato de trabalho.
e
Consevação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
| CF - artigo 7º,inciso XXIX
Contrato de Trabalho | 3.2.1. d6 | |
T-028 | Comprovante de Vale-Transporte | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | x | Tratamento: 5 anos durante a vigência do contrato de trabalho.
e
Consevação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. | CF - artigo 7º,inciso XXIX
Contrato de Trabalho | 3.2.1 "b" | |
T-029 | Comprovantes da Escrituração
(Notas Fiscais e Recibos) | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Contábil | x | 5 anos | Código Civil, artigo 205
Art. 37 da Lei 9.430/96
Art. 45, inc. III, da Lei 8.981/95
Arts. 173 e 174, ambos do CTN | 3.3.2
| ||
T-030 | Comprovantes de Rendimentos pagos ou
creditados e de Retenção na fonte | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Fiscal | x | 5 anos
* | CTN, artigo 173;
Lei n° 9.430/96,
artigo 37 | 3.3.4 | ||
T-031 | Contas a pagar-recibos | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Contábil | x | 5 anos da constituição da pretensão do crédito
Vide observações | Art. 195, 173 e 174 CTN | 3.3.2. | ||
T-032 | Contratação Pessoa Jurídica - Serviços Diretos | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Contrato de
Terceiros | x | 5 anos após a rescisão | Código Civil
art. 206
* atenção art. 27 CDC. | 3.2.1. d34 | ||
T-033 | Contrato de Trabalho | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | X | Indeterminado | §1º, Art. 11, Dec. Lei nº 5.452/43 (CLT); (art. 603 CLT e art. 19, Decreto n.º 3048/1999) | 2.2.3. - VII | ||
T-034 | Contrato Estágio | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Convênio Estagiários | x | Indeterminado | Art. 428 da CLT, Decreto 9.579/2018 e Lei nº 10.097/00
Obrigação Legal | 3.2.1. d26 | ||
T-035 | Contratos com fornecedores/parceiros | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Terceiros | x | 5 anos após a rescisão | Código Civil
art. 206
* atenção art. 27 CDC. | 3.3.3
3.3.10 | ||
T-036 | Contratos com terceiros | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Terceiros | x | 5 anos após a cessação da prestação do serviço. | art. 7º, XXIX, CF e Art. 5°-A da Lei n. 6019/1974 | 3.3.3
3.3.10 | ||
T-037 | Contribuição Sindical - GRCS - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Fiscal | x | 5 anos | CTN, art. 173 c/c art. 150 | 3.1.2. | ||
T-038 | Contribuição Sindical - termo de adesão | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Fiscal | x | 5 anos | CTN, art. 173 c/c art. 150 | 3.1.2. | ||
T-039 | Controle de Ponto
(sistema eletrônico) | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | X | Conservação: por 10 anos - sistemas eletrônicos de ponto - nos demais últimos 5 anos e até 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. | Conservação: para efeito de horas extras: art. 7º, inc. XXIX, da Constituição Federal de 1988 (últimos 5 anos durante o contrato de trabalho, limitado a 2 anos após a extinção do contrato de trabalho);
Conservação para efeitos de fiscalização (Sistema Eletrônico de Ponto): O Anexo VIII - da Portaria 671 de 2021 em seu artigo 4 determina que a Memória de Registro de Ponto - MRP tenha capacidade de retenção de dados gravador por no mínimo 10 anos, onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente. | 3.2.1. d7 | ||
T-040 | Controle de Ponto
Físico | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | X | X | Tratamento: durante a vigência do contrato de trabalho.
e
Conversação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
| Art. 7o, III e XXIX, da Constituição Federal de 1988; no 8.036/1990; | 3.2.1. d8 | |
T-041 | Controle Presença - Contrato de Estágio
| Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Convênio Estagiários | x | x | Tratamento: durante a vigência
Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de estágio | Tratatamento: Durante o contrato - Lei nº 11.788/2008 (Regula o estágio) e Lei nº 9.394/1996 (estágio curricular)
Conservação: Aplica-se a prescrição trabalhista, artigo 7º, XXIX CF88 e artigo 11 da CLT. | 3.2.1. d26 | |
T-043 | Crachá | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | X | X | Definido pela organização. | Legítimo Interesse
Vide comentários do Guia | 3.2.1. d9 | |
T-044 | CSLL/PIS/COFINS | Federal | Tributário | x | 5 anos | Art. 173/174 do CTN | 3.1.7 e 3.1.8 | |||
T-045 | CTPS | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | 5 dias úteis | Lei de Liberdade Econômica (lei nº 13.874 de 2020), alterou o art. 29 da CLT
Portaria do Min. da Economia, Secretaria do Ministério do Trabalho - n.º 1.065/2019
| 3.2.1. d10 | ||
T-046 | CTPS - Recibo de Entrega | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | Durante a vigência do contrato de trabalho.
e 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
| Art. 7°, XXIX, CF
Contrato de Trabalho | 3.2.1. d10 | ||
T-047 | DARF – Imposto de Renda Retido na Fonte | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Fiscal | x | Ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos. | Art. 173 e 174 do Código Tributário Nacional (CTN). | 3.1.7. | ||
T-048 | DARF (Geral) | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Fiscal | x | 5 anos a partir da emissão. | Art. 173 e 174 do Código Tributário Nacional (CTN). | 3.1.7. | ||
T-050 | DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais | Federal | Tributário | x | 5 anos
Vide Guia | Decreto nº 8.373/14 | 3.2.1. "d29" | |||
T-051 | Declarações SRF | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Fiscal | x | 5 anos. | Lei 5.172/66 – artigos 174 e 195 | 3.3.4. | ||
T-052 | DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Contábil | x | 5 anos a partir da sua constituição definitiva
| MIPJ, art. 202 do RICMS/SP
No caso dos registros contábeis importante avaliar o regulatório Estadual. | 3.3.5. | ||
T-054 | DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte
(retenção) | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Contábil | X | 5 anos a partir da sua constituição definitiva
| Art. 27 da IN SRF Nº 1915/19
"5 anos contatados da data da apresentação da DIRF." | 3.3.4. "h" | ||
T-055 | Documentação de enquadramento no Simples Nacional | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Tributário | x | 5 anos | Art. 26, II, LC 123/2006 e Arts 195 e 174 do CTN | 3.3.7 | ||
T-059 | Documentos relativos ao processo eleitoral da CIPA. | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | CIPA | x | Período mínimo de 5 (cinco) anos após à eleição.
| NR 5, item 5.40, alínea "j". | 3.2.1. e (iv) | ||
T-060 | Documentos Trabalhistas em Geral- atinentes a pretenções condenatórias (férias; décimo terceiro; adicionais de horas extras;insalubridade, periculosidade,etc) | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | X | X | Tratamento: durante a vigência do contrato de trabalho.
e
Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
(Mosele e Selma: acho que precisamos rever isso) | Art. 7o, XXIX da Constituição Federal
Contrato de Trabalho | 3.2.1 | |
T-061 | Empréstimo Consignado
(adoção de medidas para obtenção do empréstimo consignado) | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | x | Tratamento: durante a vigência do contrato
e
Conservação: 5 anos a contar do vencimento da última parcela. | Código Civil, artigo 206, §5º,I | 3.2.1. d11 | |
T-062 | Empréstimo Consignado
(Contrato de crédito consignado) | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | x | Durante a vigência do contrato e até 5 anos após o vencimento da última parcela. | Código Civil, artigo 206, §5º,I
| 3.2.1. d12 | |
T-063 | Escritório de Advocacia
(Contratação de Escritório para defesa dos interesses da organização) | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Contrato de
Terceiros | x | 5 anos | art. 206, CC
| 2.2.3. IV | ||
T-064 | Extratos | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contábil | x | 5 anos
Vide observações | Art. 37 Lei 9.430/96, inciso III Art. 45 Lei 8.981/95 e Art. 174 e 195 ambos do CTN
Obs. Manter em boa ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, mantendo todos os livros de escrituração obrigagtórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serriam de base para escrituração comercial e fiscal.
| 3.3.2
3.3.10. "a" | ||
T-065 | Ficha de salário-família; | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | 5 anos | Decreto nº 3.048/99, arts. 348 e 349. | 3.1.1. "d" | ||
T-066 | Ficha de salário-maternidade. | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | 5 anos | Decreto nº 3.048/99, arts. 348 e 349.
Atenção para a Súmula vinculante nº 08 do STF e art. 444 da IN RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022 | 3.2.1. d27 | ||
T-067 | Folha de balanço / publicação da folha de balanço | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contábil | 5 anos | Art. 195, 173 e 174 CTN
| 3.3.1.
3.3.3.
3.3.6. | |||
T-068 | Folha de Pagamento | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | x |
5 anos | Art. 173 do CTN
Decreto nº 3.048/99, arts. 348. | 2.2.3. - VII
3.3.3. | |
T-069 | Formulário: Coleta de dados pessoais sensíveis para confecção de Uniforme | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | X | Prazo Prescricional
2 anos após o término do contrato em razão da necessidade de prova em ação em que se discute a efetiva entrega e adequação do uniforme e eventual dano moral | Obrigação Legal
(onde houver lei)
Proteção à Vida
Tutela da Saúde
(Lei 13.709/2018 - art. 11, inciso II, "a","e" e "f" | 3.2.1. d14 | ||
T-070 | Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Depósitos e Documentos relacionacionados: Extrato Bancário e informação à Previdência Social (GFIP) | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contábil | x | 05 anos | Decreto nº 3.048/99, arts. 348. | 2.2.3. - VIII
3.1.3. "a" | ||
T-071 | GPS – Guia da Previdência Social | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Previdenciário | x | 5 anos | Apesar dos artigos 45 e 46 da Lei n. 8212/1991 estabelecerem o prazo de 10 anos, o STF declarou tais dispositivos inconstitucionais e editou a súmula vinculante n°8: “São inconstitucionais, o parágrafo único do artigo 5° do Decreto Lei n. 1569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei n. 8212/1091, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
Decreto nº 3.048/99 art. 348 | 3.1.1 a | ||
T-072 | Guia - ICMS | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contábil | 5 anos | Lei 5.172/66 – artigos 174 e 195
Artigos 200, 201, 202 e 203 do RICMS – Governo do Estado de São Paulo. | 4.1.1. | |||
T-073 | GUIA DE ICMS / LIVROS FISCAIS / BALANCETES | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contábil | x | 5 anos | artigos 174 e 195 da Lei 5.172/66 (CTN) | 4.1.1. b | ||
T-074 | Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contábil | 5 anos | Lei 5.172/66 – artigos 173 c/c 150 do CTN (ver também art 195) | 3.1.2. | |||
T-075 | Histórico clínico do Empregado:
Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas registrados em prontuário clínico individual, de responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Medicina e
Segurança do
Trabalho | x | Período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador. | NR 7 c/c NR 4 | 3.2.1. e (i) | ||
T-076 | Livro Balancetes Diários e Balanços | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Fiscal | x | 10 anos | Código Civil, artigo 205 | 3.3.1 | ||
T-077 | Livro de Acionistas | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Contábil | x | Permanente. | Lei 6.404/76 - artigo 177 | 3.3.1. "a"
3.3.11 | ||
T-078 | Livro de Apresentação Obrigatória à Fiscalização - Livro Diário. | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Livro de Apresentação
Obrigatória à
Fiscalização | x | 5 anos | Lei nº 8.212/91, art. 32, § 11º c/c
Decreto nº 3.048/99 art. 348 | 3.1.1. | ||
T-079 | Livro de Apresentação Obrigatória à Fiscalização - Livros de Inspeção do Trabalho. | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Livro de Apresentação
Obrigatória à
Fiscalização | x | Prazo indeterminado | CLT, art. 628.
Trata-se de informação declaratária - que segundo a doutrina é imprescritível. | 3.2.1. "c" | ||
T-080 | Livro de Apresentação Obrigatória à Fiscalização - Livros de Registro de Empregados. | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Livro de Apresentação
Obrigatória à
Fiscalização | x | Prazo indeterminado | CLT, art. 603.
Trata-se de informação declaratária - que segundo a doutrina é imprescritível. | 3.2.1. "c" | ||
T-081 | Livro de Inspeção do Trabalho | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Livro de Apresentação
Obrigatória à
Fiscalização | x | Prazo indeterminado | Art. 628, Dec. Lei nº 5.452/43 (CLT)
Trata-se de informação declaratária - que segundo a doutrina é imprescritível. | 3.2.1. "c" | ||
T-082 | Livro de Presença de Acionistas | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Contábil | x | 10 anos | Código Civil, artigo 205 | 3.3.1 | ||
T-083 | Livro de Registro de Ações Endossáveis | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Contábil | x | 10 anos | Código Civil, artigo 205 | 3.3.1 | ||
T-084 | Livro de Registro de Ações Nominativas | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Contábil | x | 10 anos | Código Civil, artigo 205 | 3.3.1 | ||
T-085 | Livro de Registro de Duplicatas | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Contábil | x | 10 anos | Código Civil, artigo 205 | 3.3.1 | ||
T-086 | Livro de registro de entrada e saída | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contábil | x | 5 anos a partir da sua constituição definitiva
| Art. 202 do RICMS/SP
174 e 195 do CTN
Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
No caso dos registros contábeis para efeito de ICMS importante avaliar o regulatório Estadual. | 4.1.1. b | ||
T-087 | Livro de Registro de Partes Beneficiárias Nominativas | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Contábil | x | 10 anos | Código Civil, artigo 205 | 3.3.1
3.3.11 | ||
T-088 | Livro de Transferência de Ações Nominativas | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Contábil | x | 10 anos | Código Civil, artigo 205 | 3.3.1
3.3.11 | ||
T-089 | Livro de Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Contábil | x | 10 anos | Código Civil, artigo 205 | 3.3.1
3.3.11 | ||
T-090 | Livro Diário | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Contábil | x | Permanente. | Lei 6.404/76 - artigo 177 | 3.3.1
3.3.11 | ||
T-091 | Livro Diário | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Sociedade
Anônima (S.A.) | x | permanente | CTN, artigos 150, § 4°, 173 e 195;
Código Civil, artigo 205 | 3.3.1
3.3.11 | ||
T-092 | Livro ou ficha de registro do empregado | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | Indeterminado | §1º, Art. 11, Dec. Lei nº 5.452/43 (CLT); (art. 603 CLT e art. 19, Decreto n.º 3048/1999) | 2.2.3. - VII | ||
T-093 | Livro Razão | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Sociedade
Anônima (S.A.) | x | 10 anos | CTN, artigos 150, § 4°, 173 e 195 | 3.3.1
3.3.11 | ||
T-094 | Livros das Atas da Administração | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Sociedade
Anônima (S.A.) | x | 12 anos | Código Civil, artigo 207 | Anexo- Prazos Prescricionais - Código Civil | ||
T-095 | Livros de Atas da Assembleia | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Sociedade
Anônima (S.A.) | x | 14 anos | Código Civil, artigo 209 | Anexo- Prazos Prescricionais - Código Civil | ||
T-096 | Livros de Atas das Assembleias Gerais | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Sociedade
Anônima (S.A.) | x | 10 anos | Código Civil, artigo 205 | Anexo- Prazos Prescricionais - Código Civil | ||
T-097 | Livros de Atas das Reuniões do Conselho
de Administração e Atas das Reuniões de Diretoria | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Sociedade
Anônima (S.A.) | x | 10 anos | Código Civil, artigo 205 | Anexo- Prazos Prescricionais - Código Civil | ||
T-098 | Livros de Atas e Pareceres do Conselho | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Sociedade
Anônima (S.A.) | x | 13 anos | Código Civil, artigo 208 | 3.3.1
3.3.11 | ||
T-099 | Livros de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Sociedade
Anônima (S.A.) | x | 11 anos | Código Civil, artigo 206 | 3.3.1
3.3.11 | ||
T-100 | Livros Fiscais | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Contábil | x | 5 anos. | Lei 5.172/66 – artigos 174 e 195 | 3.3.1.
3.3.2.
4.1.1. | ||
T-101 | Livros obrigatórios e demais comprovantes | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Tributário | x | 30 anos | Art. 195 do CTN e Art. 83 da CLT | 3.3.1.
3.3.2.
4.1.1. | ||
T-102 | Mapa de Avaliação Anual (SESMT) | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Medicina e
Segurança do
Trabalho | x | 5 anos | Art. 7o, III e XXIX, da Constituição Federal de 1988
Norma Regulamentadora no 7.4.5.1 | 3.2.1. e (iv) | ||
T-103 | Monitoramento de e-mails | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | x | Tratamento: durante a vigência do contrato de trabalho.
e
Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. | Art. 7o, XXIX da Constituição Federal
Contrato de Trabalho | 3.2.1. d31 | |
T-104 | Monitoramento Telefônico | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | x | Tratamento: durante a vigência do contrato de trabalho.
e
Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. | Art. 7o, XXIX da Constituição Federal
Contrato de Trabalho | 3.2.1. d32 | |
T-105 | Movimentação de Pessoal
(documentação relacionada a avaliação e transferência de empregado) | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | x | Tratamento: durante a vigência do contrato de trabalho.
e
Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. | Art. 7o, XXIX da Constituição Federal
Contrato de Trabalho | 3.2.1. d15 | |
T-106 | Nota Fiscal (Ativo Imobilizado) | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Contábil | x | Permanência do bem na empresa | - | 3.3.1.
3.3.2.
4.1.1. | ||
T-107 | Nota Fiscal de Saídas de Mercadorias | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Contábil | x | 5 anos | Art. 174 do CTN | 4.1.1. | ||
T-108 | Nota Fiscal de Serviços | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Contábil | x | 5 anos. | Art. 174 do CTN | 5.1.1. | ||
T-110 | O registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico administrativo do desempenho do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Medicina e
Segurança do
Trabalho | x | 20 anos | Item 9.3.8.1 e 9.3.8.2 da Portaria SEPRT nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019 (NR 9) | 3.2.1. e (vi) | ||
T-111 | Obrigações Acessórias da Pessoa Jurídica | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Sociedade
Anônima (S.A.) | x | 5 anos | CTN, artigos 150, § 4°, 173 e 195 | 3.3.1. | ||
T-112 | Opção relativa à contribuição social | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | x | Tratamento: durante a vigência do contrato de trabalho.
e
Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. | Lei 13.467/2017
CF/88, art. 7º, inc. XXIX | 3.2.1. d16 | |
T-113 | Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Medicina e
Segurança do
Trabalho | x | 20 anos | NR 7.6.1.1 (prontuário - 20 anos)
| 3.2.1. e | ||
T-114 | Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – Exames Médicos | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Medicina e
Segurança do
Trabalho | x | 20 anos | Art. 7o, III e XXIX, da Constituição Federal de 1988; no 8.036/1990; Norma Regulamentadora no 7, item 7.6.1.1. | 3.2.1. e | ||
T-115 | Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Medicina e
Segurança do
Trabalho | x | 20 anos | Norma Regulamentadora 7 | 3.2.1. e | ||
T-116 | Prontuário Médico | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Medicina e
Segurança do
Trabalho | x | Período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador. | NR 7, item 7.6.1.1
Salvo funcionários com exposição a produtos cancerígenos - cujo prazo é de 40 anos após o desligamento (item 4.1 da NR 7 Anexo 5) | 3.2.1. e | ||
T-118 | RAIS (eSocial)
(Formulário padronizado ou recibo de entrega do arquivo gerado em meio eletrônico ) | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contábil | x | 5 anos
Vide Guia | Art. 45, Lei n. 8.212/1991 c/c Súmula vinculante n. 8 STF.
Obs. A Portaria MTP nº 671 de 08 de novembro de 2021 art. 145 alterou a obrigação do art. 24 da Lei 7.998/90, de modo a utilizar o Esocial como base para coleta das informações. | 3.1.5. | ||
T-119 | Recibo de entrega
Extrato de Processamento
(CAGED) | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | CAGED
(eSocial) | x | 5 anos após a constituição do crédito
*vide observações
| O Decreto. 10.410, de 2020, mudou esta redação e fez referência ao artigo 348, do mesmo decreto, cujo prazo é “O direito da seguridade social de apurar e constituir seus créditos extingue-se no prazo de cinco anos, contado:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído; ou
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuado.
...
§ 2º Na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a seguridade social pode, a qualquer tempo, apurar e constituir seus créditos.
§ 3º O direito de pleitear judicialmente a desconstituição de exigência fiscal fixada pelo Instituto Nacional do Seguro Social no julgamento de litígio em processo administrativo fiscal extingue-se com o decurso do prazo de cento e oitenta dias, contado da intimação da referida decisão. | 3.1.5 | ||
T-120 | Recibo de entrega de requerimento do seguro-desemprego | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | x | 5 anos
|
"caput" e parágrafo único do art. 5º da Resolução do CODEFAT nº 393/2004.
Contrato de Trabalho | 3.1.4. | |
T-121 | Recibo de Entrega do formulário de Declaração de Instalação | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Medicina e
Segurança do
Trabalho | x | indeterminado | O prazo era regulado pela NR 2 (Portaria 3.214/78), revogada pela Portaria SEPRT nº 915, de 915 de 30.07.2019 que estabeleceu que enquanto não houver sistema informatizado para o recebimento da declaração de informações digitais previstas nos subitens 1.7.1 e 1.7.2 do Anexo I da referida portaria, o empregador deverá manter declaração de inexistência de riscos no estabelecimento para fazer jus ao tratamento diferenciado. | 3.2.1. e (v) | ||
T-122 | Recibo de gozo de férias | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | x | Tratamento: durante a vigência do contrato de trabalho.
e
Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
| Art. 7°, XXIX, CF
Contrato de Trabalho | 3.2.1 "b" | |
T-123 | Recibo de Pensão Alimentícia | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | 5 anos | Lei 5.172/66 – artigos 174 e 195 | 3.2.1. d17 | ||
T-124 | Reconhecimento do empregado
(Murais, e-mails, comunicados, etc.) | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | x | Definido pela organização
(realizar LIA) | Legítimo Interesse
(Art. 7º, inc. IX)
Exercício de Direitos em Processo Judicial,
Administrativo ou Arbitral (Art. 7º, inc. VI) | 3.2.1. d36 | |
T-125 | Registro de Conversas | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | x | Tratamento: 5 anos durante a vigência do contrato de trabalho.
e
Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
| Aqui aplica-se a prescrição novamente trabalhista, artigo 7, XXIX CF88 e artigo 11 da CLT. 2 anos após à extinção do contrato de trabalho e 5 durante. | 3.2.1. d18 | |
T-128 | Relatório de auditoria externa | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Contábil | x | 5 anos | Art. 195 e 174 CTN
Resolução CFC nº 821/97 – NBC P 1, item 1.5.1 c/c a Resolução CFC nº 1.024, de 15.04.2005 que alterou a Resolução CFC nº 828/98 – NBV T 11, item 12.
| 3.3.2.
3.3.8. | ||
T-130 | RH – Dados de Recrutamento – Processo Seletivo | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Recrutamento e
Seleção | x | 3 anos | Art. 206, § 3º, inc. V do Código Civil
Art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal | 3.2.1. d29 | ||
T-131 | Salário Educação - Recibos de Salário-Educação
| Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | x | 5 anos
| art. 348 do Decreto 3.048/99 | 3.1.1. "c" | |
T-132 | Salário Família
Pagamento do salário família
Certidão de nascimento do filho menor tutelado
atestado de vacinação dependentes - até 6 anos
Comprovante de frequência escolar - a partir de 4 anos
| Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | x | 5 anos | Art. 348 do Regulamento da Previdência Social - vide Guia | 3.1.1. "d" | |
T-133 | Seguro de Vida em Grupo / Plano de Saúde
(termo de adesão, alteração, pagamento) | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | x |
Tratamento: durante a vigência do contrato de trabalho
Conservação: recomenda-se arquivar a documentação durante a vigência do contrato de trabalho, limitado a 2 anos da extinção do contrato de trabalho | 1) Código Civil, art. 206, II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
2) Art. 7º, inc. XXIX da CF/88.
Obs. Tendo dois prazos prescricionais em virtude de competências diversas recomenda-se conservar pelo prazo mais longo. | 3.2.1. d25
3.2.1. d28 | |
T-134 | Seguro Desemprego - Requerimento de Seguro Desemprego | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. | CF, art. 7º, XXIX | 3.1.4. | ||
T-135 | SESMT - Comprovante de entrega do Mapa Anual de Acidente do Trabalho. | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Medicina e
Segurança do
Trabalho | x | 20 anos | Item 9.3.8.1 e 9.3.8.2 da Portaria SEPRT nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019 (NR 9) | 3.2.1. "e" viii | ||
T-136 | Sistema Eletrônico de Dados e Escrituração Fiscal ou Contábil
| Federal | COMERCIAL E FISCAL | Tributário | x | 5 anos | Art. 11, Lei nº 8.218/91 e Art. 173 do CTN
| 3.3.2. | ||
T-137 | Sistemas Eletrônicos de Dados Trabalhistas e Previdenciários
| Federal | COMERCIAL E FISCAL | Tributário | x | 10 anos- 5 anos | Art. 225, I e §22º, Decreto nº 3.048/1999)
| 3.1.7. | ||
T-138 | Termo (Licensa) de uso de imagem e voz
| Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | Tratamento: Durante a vigência do contrato de trabalho.
e
Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
| Contrato e/ou Base legal | 3.2.1. d20 | ||
T-139 | Termo de Adesão Convênio - Assistência Médica | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | x | Tratamento: Durante a vigência do contrato de trabalho.
e
Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
| CF, art. 7º, XXIX.
Contrato de Trabalho | 3.2.1. d21 | |
T-140 | Termo de Adesão Convênio - Odontológico | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | x | Tratamento: Durante a vigência do contrato de trabalho.
e
Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
| CF, art. 7º, XXIX.
Contrato de Trabalho | 3.2.1. d22 | |
T-141 | Termo de Adesão Convênio Farmácia | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | x | Tratamento: Durante a vigência do contrato de trabalho.
e
Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
| CF, art. 7º, XXIX.
Contrato de Trabalho | 3.2.1. d23 | |
T-142 | Termo de Uso de Imagem e Voz (Consentimento) | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | Tratamento: Durante a vigência do contrato de trabalho.
e
Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
*Revogação do Consentimento
|
Consentimento do Titular
(Art. 7º, inc. IX)
| 3.2.1. d20.1 | ||
T-143 | Termo de rescisão do contrato de trabalho | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
| Art. 7°, XXIX, CF
Contrato de Trabalho | 3.2.1. d24 | |||
T-144 | Teste de Perfil | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Recrutamento e
Seleção | x | Realizar LIA
Definido pela organização | Legítimo Interesse do Controlador
(Art. 7º, inc. IX) | 3.2.1. d37 | ||
T-146 | Trabalhista - GRFC - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Previdenciário | x | 5 anos | art. 348 do Decreto 3.048/99
Vide item 3.1. do Guia | 3.1.4. "b" | ||
T-147 | Trabalhista - PIS - Documentos comprobatórios dos pagamentos e da base de cálculo das contribuiç ões | Federal | COMERCIAL E FISCAL | PIS/PASEP | x | 5 anos | art. 348 do Decreto 3.048/99 | 2.2.2. ii | ||
T-148 | Transferência bancária | Federal | COMERCIAL E FISCAL | Contábil | x | 10 anos
* vide observações | Art.205 código civil | 3.3. | ||
T-149 | Vacina
(documentação, comprovantes / COVID) | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | 5 anos a contar da data de homologação da Demissão | Decreto-Lei nº 5.452/43, arts. 41, 58, 74, 359,
Portaria 3.626/91, art. 1º
Lei 6.259/75, art. 1º , Art. 5º da Portaria 597 do Ministério da Saúde de 2004 e Lei 13.973/20 (Covid)
NR 32 - torna obrigatório a implementação de controle sobre o programa de vacina. (32.2.4.17) | 3.2.1. d38 | ||
T-150 | Vacina
(documentação, comprovantes e obrigatórias) | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | x | Tratamento: 5 anos durante a vigência do contrato de trabalho.
e
Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
| Aqui aplica-se a prescrição novamente trabalhista, artigo 7, XXIX CF88 e artigo 11 da CLT. 2 anos após à extinção do contrato de trabalho e 5 durante.
Não se aplica a vacina do Covid 19. | 3.2.1. b
3.2.1. d38 | |
T-151 | Vale Transporte | Federal | TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | Contrato de
Trabalho | x | x | Tratamento: durante a vigência do contrato de trabalho.
e
Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
| Art. 7°, XXIX, CF
Contrato de Trabalho | 3.2.1 "b" |
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