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Guia Temporalidade
INPD

As Comissões de Governança e Compliance e de Relações do Trabalho, no intuito de apoiar os associados do INPD, bem como os profissionais e os agentes de tratamento, lançam o Guia de Temporalidade do INPD. Esse documento visa auxiliar os profissionais na identificação das obrigações e períodos de conservação de documentos comuns às organizações brasileiras.

O Guia Temporalidade INPD está em fase BETA. Caso identifique algum erro ou se desejar realizar uma contribuição ao Guia, por gentileza encaminhe sua solicitação por meio do formulário abaixo.

Tabela Guia de Temporalidade

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ID
Documento
Comp.
TEMA
Relação
Tratamento (Art. 15)
Conservação (Art. 16, I)
Prazo de (tratamento e conservação) Retenção
Justificativa legal
Pág.
Índice
T-001
Acordo de compensação de horas
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
x
Tratamento: durante a vigência do contrato de trabalho. e Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
CF, art. 7º, XXIX. Contrato de Trabalho
3.2.1. b
T-002
Acordo Prorrogação
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
x
Tratamento: durante a vigência do contrato de trabalho. e Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
CF, art. 7º, XXIX. Contrato de Trabalho
3.2.1. b
T-003
Adiantamento salarial
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
x
Tratamento: Durante a vigência do contrato de trabalho. e Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
CF, art. 7º, XXIX. Contrato de Trabalho
3.2.1. d
T-004
Advertência e suspensões
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
Tratamento: 5 anos durante a vigência do contrato de trabalho. e Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Aqui aplica-se a prescrição novamente trabalhista, artigo 7, XXIX CF88 e artigo 11 da CLT. 2 anos após à extinção do contrato de trabalho e 5 durante.
3.2.1. d19
T-005
Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais
Estadual
COMERCIAL E FISCAL
Despesas ordinárias
x
5 anos
Decreto 20.910/2010 (se for tarifa aplica-se o prazo do artigo 206 do código civil)
3.3. Anexo - Prazos Prescricionais - Código Civil
T-006
Arquivo Digital
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Sociedade Anônima (S.A.)
x
5 anos
CTN, artigo 173; RIR/2018, artigos 279, 280 e 1.024; Instrução Normativa SRF n° 086/2001
3.3.3
T-007
Atas de Reuniões ou Assembleias
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Sociedade Anônima (S.A.)
x
10 anos
Código Civil, artigo 205
3.3. Anexo - Prazos Prescricionais - Código Civil
T-008
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Medicina e Segurança do Trabalho
x
20 anos, no mínimo, após o desligamento do trabalhador.
Art. 7o, III e XXIX, da Constituição Federal de 1988; Lei no 8.036/1990; Norma Regulamentadora no 4; Norma Regulamentadora no 5; Norma Regulamentadora no 7; subitem 9.3.8.2 da Norma Regulamentadora no 9.
3.2.1. "e" ii
T-009
Atestado de Saúde (comum)
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Trabalhista
x
x
Tratamento: durante a vigência do contrato de trabalho (5 anos). e Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
CF, art. 7º, XXIX. Contrato de Trabalho
3.2.1. d33
T-010
Autorização de desconto não previsto em lei
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
x
Tratamento: durante a vigência do contrato de trabalho (5 anos). e Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
CF, art. 7º, XXIX. Contrato de Trabalho
3.2.1. d2
T-011
Autorização de Descontos
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
x
Tratamento: Durante a vigência do contrato de trabalho. e Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Art. 7o, III e XXIX, da Constituição Federal de 1988
3.2.1. d3
T-012
Avaliação Estagiário
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Convênio Estagiários
x
x
Tratamento: durante a vigência do contrato Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de estágio
Tratamento: Durante o contrato - Lei nº 11.788/2008 (Regula o estágio) e Lei nº 9.394/1996 (estágio curricular) Conservação: Aplica-se a prescrição trabalhista, artigo 7º, XXIX CF88 e artigo 11 da CLT.
3.2.1. d26
T-013
Aviso-Prévio – comunicado
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
x
2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Art. 7°, XXIX, CF Contrato de Trabalho
2.2.3. I
T-014
Balancetes
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Fiscal
x
10 anos
Art. 205, CC
3.3.1. "a"
T-015
CAGED Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
CAGED (eSocial)
x
5 anos a partir do envio
Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021 - determinou (art. 144) a substituição da comunicação de admissões e dispensas instituida pela Lei nº 4.923 de 1965 (CAGED) que passa a ser realizada pelo E-social a partirda competêncai de janeiro de 2020.
3.1.5.
T-016
CAGED Cópia do arquivo e extrato da movimentação
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
5 anos
O Decreto. 10.410, de 2020, mudou esta redação e fez referência ao artigo 348, do mesmo decreto, cujo prazo é “O direito da seguridade social de apurar e constituir seus créditos extingue-se no prazo de cinco anos, contado”.
3.1.5.
T-017
Carta com Pedido de Demissão
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
x
Tratamento: durante a vigência do prazo do aviso prévio trabalhado e/ou indenizado, inclusive o proporcional. e Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Inciso XXIX, do artigo 7º da Constituição Federal Artigo 11 da CLT
3.2.1 "b"
T-018
Cartão de ponto
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
Tratamento: 5 anos durante a vigência do contrato de trabalho. e Consevação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Prescrição trabalhista- artigo 7, inciso XXIX CF
3.2.1 "b"
T-019
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Medicina e Segurança do Trabalho
x
5 anos
Decreto nº 3.048/99 art. 348
3.2.1. "e" vi
T-020
CIPA - Atas de reunião
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
CIPA
x
Prazo indeterminado
Portaria MTb nº 3.214/78, NR-5, subitem 5.26.
3.2.1." e", "iii"
T-021
CIPA - Documentos relativos à eleição.
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
CIPA
x
5 anos após à eleição
Portaria MTb nº 3.214/78, NR-5, subitem 5.40, "j".
3.2.1." e", "iii"
T-022
Comprovante de exercício da atividade remunerada dos segurados e contribuintes individuais
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
Definido pela organização
Não se aplica porque não temos prazo de conservação
3.2.1. d4
T-024
Livros Fiscais
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Fiscal
x
Indeterminado
Obs. Para a empresa o prazo é de 5 anos. Decreto 3.048/99 – artigo 225, § 5º e artigo 348
3.1.1. "b"
T-025
Comprovante de pagamento de auxilio creche
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
x
Tratamento: durante a vigência do contrato de trabalho. e Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal; Arts. 11 e 389, parágrafo 1º, da CLT; Portaria 3.296/1986, do Ministério da Economia (Secretaria do Trabalho) Contrato de Trabalho
3.2.1. d5
T-026
Comprovante de pagamento, salário educação, PIS/PASEP
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
PIS/PASEP
x
5 anos (era de 10 anos)
O Decreto n. 3.048/1999, foi alterado pelo Decreto 10.410, de 2020, fazendo referência ao artigo art. 348, do mesmo decreto, passando o prazo a cinco anos. “O direito da seguridade social de apurar e constituir seus créditos extingue-se no prazo de cinco anos, contado”. Dec-Lei nº 1.422/75, art. 1º, §3º; Súmula Vinculante nº 08 do STF e art. 444 da IN RFB nº 2.110/2022 Na hipótese de dolo, fraude ou simulçaõ, o direito do INSS constituir o crédcito tributário extingue-se após 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
3.1.6.
T-027
Comprovante de Ticket-Refeição
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
x
Tratamento: 5 anos durante a vigência do contrato de trabalho. e Consevação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
CF - artigo 7º,inciso XXIX Contrato de Trabalho
3.2.1. d6
T-028
Comprovante de Vale-Transporte
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
x
Tratamento: 5 anos durante a vigência do contrato de trabalho. e Consevação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
CF - artigo 7º,inciso XXIX Contrato de Trabalho
3.2.1 "b"
T-029
Comprovantes da Escrituração (Notas Fiscais e Recibos)
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Contábil
x
5 anos
Código Civil, artigo 205 Art. 37 da Lei 9.430/96 Art. 45, inc. III, da Lei 8.981/95 Arts. 173 e 174, ambos do CTN
3.3.2
T-030
Comprovantes de Rendimentos pagos ou creditados e de Retenção na fonte
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Fiscal
x
5 anos *
CTN, artigo 173; Lei n° 9.430/96, artigo 37
3.3.4
T-031
Contas a pagar-recibos
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Contábil
x
5 anos da constituição da pretensão do crédito Vide observações
Art. 195, 173 e 174 CTN
3.3.2.
T-032
Contratação Pessoa Jurídica - Serviços Diretos
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Contrato de Terceiros
x
5 anos após a rescisão
Código Civil art. 206 * atenção art. 27 CDC.
3.2.1. d34
T-033
Contrato de Trabalho
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
X
Indeterminado
§1º, Art. 11, Dec. Lei nº 5.452/43 (CLT); (art. 603 CLT e art. 19, Decreto n.º 3048/1999)
2.2.3. - VII
T-034
Contrato Estágio
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Convênio Estagiários
x
Indeterminado
Art. 428 da CLT, Decreto 9.579/2018 e Lei nº 10.097/00  Obrigação Legal
3.2.1. d26
T-035
Contratos com fornecedores/parceiros
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Terceiros
x
5 anos após a rescisão
Código Civil art. 206 * atenção art. 27 CDC.
3.3.3 3.3.10
T-036
Contratos com terceiros
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Terceiros
x
5 anos após a cessação da prestação do serviço.
art. 7º, XXIX, CF e Art. 5°-A da Lei n. 6019/1974
3.3.3 3.3.10
T-037
Contribuição Sindical - GRCS - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Fiscal
x
5 anos
CTN, art. 173 c/c art. 150
3.1.2.
T-038
Contribuição Sindical - termo de adesão
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Fiscal
x
5 anos
CTN, art. 173 c/c art. 150
3.1.2.
T-039
Controle de Ponto (sistema eletrônico)
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
X
Conservação: por 10 anos - sistemas eletrônicos de ponto - nos demais últimos 5 anos e até 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Conservação: para efeito de horas extras: art. 7º, inc. XXIX, da Constituição Federal de 1988 (últimos 5 anos durante o contrato de trabalho, limitado a 2 anos após a extinção do contrato de trabalho); Conservação para efeitos de fiscalização (Sistema Eletrônico de Ponto): O Anexo VIII - da Portaria 671 de 2021 em seu artigo 4 determina que a Memória de Registro de Ponto - MRP tenha capacidade de retenção de dados gravador por no mínimo 10 anos, onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente.
3.2.1. d7
T-040
Controle de Ponto Físico
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
X
X
Tratamento: durante a vigência do contrato de trabalho. e Conversação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Art. 7o, III e XXIX, da Constituição Federal de 1988; no 8.036/1990;
3.2.1. d8
T-041
Controle Presença - Contrato de Estágio
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Convênio Estagiários
x
x
Tratamento: durante a vigência Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de estágio
Tratatamento: Durante o contrato - Lei nº 11.788/2008 (Regula o estágio) e Lei nº 9.394/1996 (estágio curricular) Conservação: Aplica-se a prescrição trabalhista, artigo 7º, XXIX CF88 e artigo 11 da CLT.
3.2.1. d26
T-043
Crachá
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
X
X
Definido pela organização.
Legítimo Interesse Vide comentários do Guia
3.2.1. d9
T-044
CSLL/PIS/COFINS
Federal
Tributário
x
5 anos
Art. 173/174 do CTN
3.1.7 e 3.1.8
T-045
CTPS
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
5 dias úteis
Lei de Liberdade Econômica (lei nº 13.874 de 2020), alterou o art. 29 da CLT Portaria do Min. da Economia, Secretaria do Ministério do Trabalho - n.º 1.065/2019
3.2.1. d10
T-046
CTPS - Recibo de Entrega
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
Durante a vigência do contrato de trabalho. e 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Art. 7°, XXIX, CF Contrato de Trabalho
3.2.1. d10
T-047
DARF – Imposto de Renda Retido na Fonte
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Fiscal
x
Ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos.
Art. 173 e 174 do Código Tributário Nacional (CTN).
3.1.7.
T-048
DARF (Geral)
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Fiscal
x
5 anos a partir da emissão.
Art. 173 e 174 do Código Tributário Nacional (CTN).
3.1.7.
T-050
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Federal
Tributário
x
5 anos Vide Guia
Decreto nº 8.373/14
3.2.1. "d29"
T-051
Declarações SRF
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Fiscal
x
5 anos.
Lei 5.172/66 – artigos 174 e 195
3.3.4.
T-052
DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Contábil
x
5 anos a partir da sua constituição definitiva
MIPJ, art. 202 do RICMS/SP No caso dos registros contábeis importante avaliar o regulatório Estadual.
3.3.5.
T-054
DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (retenção)
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Contábil
X
5 anos a partir da sua constituição definitiva
Art. 27 da IN SRF Nº 1915/19 "5 anos contatados da data da apresentação da DIRF."
3.3.4. "h"
T-055
Documentação de enquadramento no Simples Nacional
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Tributário
x
5 anos
Art. 26, II, LC 123/2006 e Arts 195 e 174 do CTN
3.3.7
T-059
Documentos relativos ao processo eleitoral da CIPA.
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
CIPA
x
Período mínimo de 5 (cinco) anos após à eleição.
NR 5, item 5.40, alínea "j".
3.2.1. e (iv)
T-060
Documentos Trabalhistas em Geral- atinentes a pretenções condenatórias (férias; décimo terceiro; adicionais de horas extras;insalubridade, periculosidade,etc)
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
X
X
Tratamento: durante a vigência do contrato de trabalho. e Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. (Mosele e Selma: acho que precisamos rever isso)
Art. 7o, XXIX da Constituição Federal Contrato de Trabalho
3.2.1
T-061
Empréstimo Consignado (adoção de medidas para obtenção do empréstimo consignado)
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
x
Tratamento: durante a vigência do contrato e Conservação: 5 anos a contar do vencimento da última parcela.
Código Civil, artigo 206, §5º,I
3.2.1. d11
T-062
Empréstimo Consignado (Contrato de crédito consignado)
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
x
Durante a vigência do contrato e até 5 anos após o vencimento da última parcela.
Código Civil, artigo 206, §5º,I
3.2.1. d12
T-063
Escritório de Advocacia (Contratação de Escritório para defesa dos interesses da organização)
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Contrato de Terceiros
x
5 anos
art. 206, CC
2.2.3. IV
T-064
Extratos
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contábil
x
5 anos Vide observações
Art. 37 Lei 9.430/96, inciso III Art. 45 Lei 8.981/95 e Art. 174 e 195 ambos do CTN Obs. Manter em boa ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, mantendo todos os livros de escrituração obrigagtórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serriam de base para escrituração comercial e fiscal.
3.3.2 3.3.10. "a"
T-065
Ficha de salário-família;
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
5 anos
Decreto nº 3.048/99, arts. 348 e 349.
3.1.1. "d"
T-066
Ficha de salário-maternidade.
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
5 anos
Decreto nº 3.048/99, arts. 348 e 349. Atenção para a Súmula vinculante nº 08 do STF e art. 444 da IN RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022
3.2.1. d27
T-067
Folha de balanço / publicação da folha de balanço
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contábil
5 anos
Art. 195, 173 e 174 CTN
3.3.1. 3.3.3. 3.3.6.
T-068
Folha de Pagamento
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
x
5 anos
Art. 173 do CTN Decreto nº 3.048/99, arts. 348.
2.2.3. - VII 3.3.3.
T-069
Formulário: Coleta de dados pessoais sensíveis para confecção de Uniforme
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
X
Prazo Prescricional 2 anos após o término do contrato em razão da necessidade de prova em ação em que se discute a efetiva entrega e adequação do uniforme e eventual dano moral
Obrigação Legal (onde houver lei) Proteção à Vida Tutela da Saúde (Lei 13.709/2018 - art. 11, inciso II, "a","e" e "f"
3.2.1. d14
T-070
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Depósitos e Documentos relacionacionados: Extrato Bancário e informação à Previdência Social (GFIP)
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contábil
x
05 anos
Decreto nº 3.048/99, arts. 348.
2.2.3. - VIII 3.1.3. "a"
T-071
GPS – Guia da Previdência Social
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Previdenciário
x
5 anos
Apesar dos artigos 45 e 46 da Lei n. 8212/1991 estabelecerem o prazo de 10 anos, o STF declarou tais dispositivos inconstitucionais e editou a súmula vinculante n°8: “São inconstitucionais, o parágrafo único do artigo 5° do Decreto Lei n. 1569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei n. 8212/1091, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Decreto nº 3.048/99 art. 348
3.1.1 a
T-072
Guia - ICMS
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contábil
5 anos
Lei 5.172/66 – artigos 174 e 195 Artigos 200, 201, 202 e 203 do RICMS – Governo do Estado de São Paulo.
4.1.1.
T-073
GUIA DE ICMS / LIVROS FISCAIS / BALANCETES
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contábil
x
5 anos
artigos 174 e 195 da Lei 5.172/66 (CTN)
4.1.1. b
T-074
Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS)
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contábil
5 anos
Lei 5.172/66 – artigos 173 c/c 150 do CTN (ver também art 195)
3.1.2.
T-075
Histórico clínico do Empregado: Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas registrados em prontuário clínico individual, de responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Medicina e Segurança do Trabalho
x
Período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
NR 7 c/c NR 4
3.2.1. e (i)
T-076
Livro Balancetes Diários e Balanços
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Fiscal
x
10 anos
Código Civil, artigo 205
3.3.1
T-077
Livro de Acionistas
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Contábil
x
Permanente.
Lei 6.404/76 - artigo 177
3.3.1. "a" 3.3.11
T-078
Livro de Apresentação Obrigatória à Fiscalização - Livro Diário.
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Livro de Apresentação Obrigatória à Fiscalização
x
5 anos
Lei nº 8.212/91, art. 32, § 11º c/c Decreto nº 3.048/99 art. 348
3.1.1.
T-079
Livro de Apresentação Obrigatória à Fiscalização - Livros de Inspeção do Trabalho.
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Livro de Apresentação Obrigatória à Fiscalização
x
Prazo indeterminado
CLT, art. 628. Trata-se de informação declaratária - que segundo a doutrina é imprescritível.
3.2.1. "c"
T-080
Livro de Apresentação Obrigatória à Fiscalização - Livros de Registro de Empregados.
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Livro de Apresentação Obrigatória à Fiscalização
x
Prazo indeterminado
CLT, art. 603. Trata-se de informação declaratária - que segundo a doutrina é imprescritível.
3.2.1. "c"
T-081
Livro de Inspeção do Trabalho
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Livro de Apresentação Obrigatória à Fiscalização
x
Prazo indeterminado
Art. 628, Dec. Lei nº 5.452/43 (CLT) Trata-se de informação declaratária - que segundo a doutrina é imprescritível.
3.2.1. "c"
T-082
Livro de Presença de Acionistas
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Contábil
x
10 anos
Código Civil, artigo 205
3.3.1
T-083
Livro de Registro de Ações Endossáveis
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Contábil
x
10 anos
Código Civil, artigo 205
3.3.1
T-084
Livro de Registro de Ações Nominativas
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Contábil
x
10 anos
Código Civil, artigo 205
3.3.1
T-085
Livro de Registro de Duplicatas
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Contábil
x
10 anos
Código Civil, artigo 205
3.3.1
T-086
Livro de registro de entrada e saída
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contábil
x
5 anos a partir da sua constituição definitiva
Art. 202 do RICMS/SP 174 e 195 do CTN Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. No caso dos registros contábeis para efeito de ICMS importante avaliar o regulatório Estadual.
4.1.1. b
T-087
Livro de Registro de Partes Beneficiárias Nominativas
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Contábil
x
10 anos
Código Civil, artigo 205
3.3.1 3.3.11
T-088
Livro de Transferência de Ações Nominativas
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Contábil
x
10 anos
Código Civil, artigo 205
3.3.1 3.3.11
T-089
Livro de Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Contábil
x
10 anos
Código Civil, artigo 205
3.3.1 3.3.11
T-090
Livro Diário
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Contábil
x
Permanente.
Lei 6.404/76 - artigo 177
3.3.1 3.3.11
T-091
Livro Diário
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Sociedade Anônima (S.A.)
x
permanente
CTN, artigos 150, § 4°, 173 e 195; Código Civil, artigo 205
3.3.1 3.3.11
T-092
Livro ou ficha de registro do empregado
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
Indeterminado
§1º, Art. 11, Dec. Lei nº 5.452/43 (CLT); (art. 603 CLT e art. 19, Decreto n.º 3048/1999)
2.2.3. - VII
T-093
Livro Razão
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Sociedade Anônima (S.A.)
x
10 anos
CTN, artigos 150, § 4°, 173 e 195
3.3.1 3.3.11
T-094
Livros das Atas da Administração
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Sociedade Anônima (S.A.)
x
12 anos
Código Civil, artigo 207
Anexo- Prazos Prescricionais - Código Civil
T-095
Livros de Atas da Assembleia
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Sociedade Anônima (S.A.)
x
14 anos
Código Civil, artigo 209
Anexo- Prazos Prescricionais - Código Civil
T-096
Livros de Atas das Assembleias Gerais
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Sociedade Anônima (S.A.)
x
10 anos
Código Civil, artigo 205
Anexo- Prazos Prescricionais - Código Civil
T-097
Livros de Atas das Reuniões do Conselho de Administração e Atas das Reuniões de Diretoria
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Sociedade Anônima (S.A.)
x
10 anos
Código Civil, artigo 205
Anexo- Prazos Prescricionais - Código Civil
T-098
Livros de Atas e Pareceres do Conselho
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Sociedade Anônima (S.A.)
x
13 anos
Código Civil, artigo 208
3.3.1 3.3.11
T-099
Livros de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Sociedade Anônima (S.A.)
x
11 anos
Código Civil, artigo 206
3.3.1 3.3.11
T-100
Livros Fiscais
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Contábil
x
5 anos.
Lei 5.172/66 – artigos 174 e 195
3.3.1. 3.3.2. 4.1.1.
T-101
Livros obrigatórios e demais comprovantes
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Tributário
x
30 anos
Art. 195 do CTN e Art. 83 da CLT
3.3.1. 3.3.2. 4.1.1.
T-102
Mapa de Avaliação Anual (SESMT)
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Medicina e Segurança do Trabalho
x
5 anos
Art. 7o, III e XXIX, da Constituição Federal de 1988 Norma Regulamentadora no 7.4.5.1
3.2.1. e (iv)
T-103
Monitoramento de e-mails
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
x
Tratamento: durante a vigência do contrato de trabalho. e Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Art. 7o, XXIX da Constituição Federal Contrato de Trabalho
3.2.1. d31
T-104
Monitoramento Telefônico
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
x
Tratamento: durante a vigência do contrato de trabalho. e Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Art. 7o, XXIX da Constituição Federal Contrato de Trabalho
3.2.1. d32
T-105
Movimentação de Pessoal (documentação relacionada a avaliação e transferência de empregado)
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
x
Tratamento: durante a vigência do contrato de trabalho. e Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Art. 7o, XXIX da Constituição Federal Contrato de Trabalho
3.2.1. d15
T-106
Nota Fiscal (Ativo Imobilizado)
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Contábil
x
Permanência do bem na empresa
-
3.3.1. 3.3.2. 4.1.1.
T-107
Nota Fiscal de Saídas de Mercadorias
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Contábil
x
5 anos
Art. 174 do CTN
4.1.1.
T-108
Nota Fiscal de Serviços
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Contábil
x
5 anos.
Art. 174 do CTN
5.1.1.
T-110
O registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico administrativo do desempenho do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Medicina e Segurança do Trabalho
x
20 anos
Item 9.3.8.1 e 9.3.8.2 da Portaria SEPRT nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019 (NR 9)
3.2.1. e (vi)
T-111
Obrigações Acessórias da Pessoa Jurídica
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Sociedade Anônima (S.A.)
x
5 anos
CTN, artigos 150, § 4°, 173 e 195
3.3.1.
T-112
Opção relativa à contribuição social
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
x
Tratamento: durante a vigência do contrato de trabalho. e Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Lei 13.467/2017 CF/88, art. 7º, inc. XXIX
3.2.1. d16
T-113
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Medicina e Segurança do Trabalho
x
20 anos
NR 7.6.1.1 (prontuário - 20 anos)
3.2.1. e
T-114
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – Exames Médicos
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Medicina e Segurança do Trabalho
x
20 anos
Art. 7o, III e XXIX, da Constituição Federal de 1988; no 8.036/1990; Norma Regulamentadora no 7, item 7.6.1.1.
3.2.1. e
T-115
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Medicina e Segurança do Trabalho
x
20 anos
Norma Regulamentadora 7
3.2.1. e
T-116
Prontuário Médico
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Medicina e Segurança do Trabalho
x
Período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
NR 7, item 7.6.1.1 Salvo funcionários com exposição a produtos cancerígenos - cujo prazo é de 40 anos após o desligamento (item 4.1 da NR 7 Anexo 5)
3.2.1. e
T-118
RAIS (eSocial) (Formulário padronizado ou recibo de entrega do arquivo gerado em meio eletrônico )
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contábil
x
5 anos Vide Guia
Art. 45, Lei n. 8.212/1991 c/c Súmula vinculante n. 8 STF. Obs. A Portaria MTP nº 671 de 08 de novembro de 2021 art. 145 alterou a obrigação do art. 24 da Lei 7.998/90, de modo a utilizar o Esocial como base para coleta das informações.
3.1.5.
T-119
Recibo de entrega Extrato de Processamento (CAGED)
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
CAGED (eSocial)
x
5 anos após a constituição do crédito *vide observações
O Decreto. 10.410, de 2020, mudou esta redação e fez referência ao artigo 348, do mesmo decreto, cujo prazo é “O direito da seguridade social de apurar e constituir seus créditos extingue-se no prazo de cinco anos, contado: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído; ou II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuado. ... § 2º Na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a seguridade social pode, a qualquer tempo, apurar e constituir seus créditos. § 3º O direito de pleitear judicialmente a desconstituição de exigência fiscal fixada pelo Instituto Nacional do Seguro Social no julgamento de litígio em processo administrativo fiscal extingue-se com o decurso do prazo de cento e oitenta dias, contado da intimação da referida decisão.
3.1.5
T-120
Recibo de entrega de requerimento do seguro-desemprego
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
x
5 anos
"caput" e parágrafo único do art. 5º da Resolução do CODEFAT nº 393/2004. Contrato de Trabalho
3.1.4.
T-121
Recibo de Entrega do formulário de Declaração de Instalação
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Medicina e Segurança do Trabalho
x
indeterminado
O prazo era regulado pela NR 2 (Portaria 3.214/78), revogada pela Portaria SEPRT nº 915, de 915 de 30.07.2019 que estabeleceu que enquanto não houver sistema informatizado para o recebimento da declaração de informações digitais previstas nos subitens 1.7.1 e 1.7.2 do Anexo I da referida portaria, o empregador deverá manter declaração de inexistência de riscos no estabelecimento para fazer jus ao tratamento diferenciado.
3.2.1. e (v)
T-122
Recibo de gozo de férias
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
x
Tratamento: durante a vigência do contrato de trabalho. e Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Art. 7°, XXIX, CF Contrato de Trabalho
3.2.1 "b"
T-123
Recibo de Pensão Alimentícia
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
5 anos
Lei 5.172/66 – artigos 174 e 195
3.2.1. d17
T-124
Reconhecimento do empregado (Murais, e-mails, comunicados, etc.)
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
x
Definido pela organização (realizar LIA)
Legítimo Interesse (Art. 7º, inc. IX) Exercício de Direitos em Processo Judicial, Administrativo ou Arbitral (Art. 7º, inc. VI)
3.2.1. d36
T-125
Registro de Conversas
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
x
Tratamento: 5 anos durante a vigência do contrato de trabalho. e Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Aqui aplica-se a prescrição novamente trabalhista, artigo 7, XXIX CF88 e artigo 11 da CLT. 2 anos após à extinção do contrato de trabalho e 5 durante.
3.2.1. d18
T-128
Relatório de auditoria externa
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Contábil
x
5 anos
Art. 195 e 174 CTN Resolução CFC nº 821/97 – NBC P 1, item 1.5.1 c/c a Resolução CFC nº 1.024, de 15.04.2005 que alterou a Resolução CFC nº 828/98 – NBV T 11, item 12.
3.3.2. 3.3.8.
T-130
RH – Dados de Recrutamento – Processo Seletivo
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Recrutamento e Seleção
x
3 anos
Art. 206, § 3º, inc. V do Código Civil Art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal
3.2.1. d29
T-131
Salário Educação - Recibos de Salário-Educação
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
x
5 anos
art. 348 do Decreto 3.048/99
3.1.1. "c"
T-132
Salário Família Pagamento do salário família Certidão de nascimento do filho menor tutelado atestado de vacinação dependentes - até 6 anos Comprovante de frequência escolar - a partir de 4 anos
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
x
5 anos
Art. 348 do Regulamento da Previdência Social - vide Guia
3.1.1. "d"
T-133
Seguro de Vida em Grupo / Plano de Saúde (termo de adesão, alteração, pagamento)
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
x
Tratamento: durante a vigência do contrato de trabalho Conservação: recomenda-se arquivar a documentação durante a vigência do contrato de trabalho, limitado a 2 anos da extinção do contrato de trabalho
1) Código Civil, art. 206, II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador; b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão; 2) Art. 7º, inc. XXIX da CF/88. Obs. Tendo dois prazos prescricionais em virtude de competências diversas recomenda-se conservar pelo prazo mais longo.
3.2.1. d25 3.2.1. d28
T-134
Seguro Desemprego - Requerimento de Seguro Desemprego
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
CF, art. 7º, XXIX 
3.1.4.
T-135
SESMT - Comprovante de entrega do Mapa Anual de Acidente do Trabalho.
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Medicina e Segurança do Trabalho
x
20 anos
Item 9.3.8.1 e 9.3.8.2 da Portaria SEPRT nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019 (NR 9)
3.2.1. "e" viii
T-136
Sistema Eletrônico de Dados e Escrituração Fiscal ou Contábil
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Tributário
x
5 anos
Art. 11, Lei nº 8.218/91 e Art. 173 do CTN
3.3.2.
T-137
Sistemas Eletrônicos de Dados Trabalhistas e Previdenciários
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Tributário
x
10 anos- 5 anos
Art. 225, I e §22º, Decreto nº 3.048/1999)
3.1.7.
T-138
Termo (Licensa) de uso de imagem e voz
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
Tratamento: Durante a vigência do contrato de trabalho. e Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Contrato e/ou Base legal
3.2.1. d20
T-139
Termo de Adesão Convênio - Assistência Médica
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
x
Tratamento: Durante a vigência do contrato de trabalho. e Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
CF, art. 7º, XXIX. Contrato de Trabalho
3.2.1. d21
T-140
Termo de Adesão Convênio - Odontológico
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
x
Tratamento: Durante a vigência do contrato de trabalho. e Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
CF, art. 7º, XXIX. Contrato de Trabalho
3.2.1. d22
T-141
Termo de Adesão Convênio Farmácia
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
x
Tratamento: Durante a vigência do contrato de trabalho. e Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
CF, art. 7º, XXIX. Contrato de Trabalho
3.2.1. d23
T-142
Termo de Uso de Imagem e Voz (Consentimento)
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
Tratamento: Durante a vigência do contrato de trabalho. e Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. *Revogação do Consentimento
Consentimento do Titular (Art. 7º, inc. IX)
3.2.1. d20.1
T-143
Termo de rescisão do contrato de trabalho
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Art. 7°, XXIX, CF Contrato de Trabalho
3.2.1. d24
T-144
Teste de Perfil
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Recrutamento e Seleção
x
Realizar LIA Definido pela organização
Legítimo Interesse do Controlador (Art. 7º, inc. IX)
3.2.1. d37
T-146
Trabalhista - GRFC - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Previdenciário
x
5 anos
art. 348 do Decreto 3.048/99 Vide item 3.1. do Guia
3.1.4. "b"
T-147
Trabalhista - PIS - Documentos comprobatórios dos pagamentos e da base de cálculo das contribuições
Federal
COMERCIAL E FISCAL
PIS/PASEP
x
5 anos
art. 348 do Decreto 3.048/99
2.2.2. ii
T-148
Transferência bancária
Federal
COMERCIAL E FISCAL
Contábil
x
10 anos * vide observações
Art.205 código civil
3.3.
T-149
Vacina (documentação, comprovantes / COVID)
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
5 anos a contar da data de homologação da Demissão
Decreto-Lei nº 5.452/43, arts. 41, 58, 74, 359, Portaria 3.626/91, art. 1º Lei 6.259/75, art. 1º , Art. 5º da Portaria 597 do Ministério da Saúde de 2004 e Lei 13.973/20 (Covid) NR 32 - torna obrigatório a implementação de controle sobre o programa de vacina. (32.2.4.17)
3.2.1. d38
T-150
Vacina (documentação, comprovantes e obrigatórias)
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
x
Tratamento: 5 anos durante a vigência do contrato de trabalho. e Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Aqui aplica-se a prescrição novamente trabalhista, artigo 7, XXIX CF88 e artigo 11 da CLT. 2 anos após à extinção do contrato de trabalho e 5 durante. Não se aplica a vacina do Covid 19.
3.2.1. b 3.2.1. d38
T-151
Vale Transporte
Federal
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Contrato de Trabalho
x
x
Tratamento: durante a vigência do contrato de trabalho. e Conservação: 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Art. 7°, XXIX, CF Contrato de Trabalho
3.2.1 "b"

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