1. Conscientização
Privacidade hoje não é mais um direito entre tantos outros. É preciso termos consciência de que em uma economia movida pelo tratamento de dados pessoais, o Direito à Privacidade deve ser levado a sério. Privacidade não está apenas conectada com a antiga ideia de sigilo ou "resguardo contra interferências alheias", mas sim conecta-se com a autodeterminação e o controle de dados pessoais. Planos de governança robustos, mecanismos que visem a segurança e o desenvolvimento de Privacy by design, além de workshops que tenham por objetivo demonstrar a importância do tema se mostram como boas práticas para a conscientização da importância da Privacidade nos dias atuais.
2. Transparência
A Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD") nos brindou com um novo marco regulatório para a garantia do tratamento de dados pessoais de forma responsável e segura. Transparência é um dos principais princípios da lei. Somente com práticas claras, objetivas e transparentes será possível a plena compreensão das hipóteses de tratamento de dados pessoais.
3. Garantia dos Direitos dos Titulares
A LGPD prevê importantes direitos aos titulares de dados pessoais (como acesso, correção, eliminação e portabilidade). Esses direitos não são absolutos, mas se mostram como ferramentas fundamentais para assegurar mecanismos para o controle e autodeterminação. A garantia dos Direitos dos Titulares se mostra como um desafio primordial para os agentes de tratamento de dados pessoais que poderão ser responsabilizados em caso de descumprimento ou não atendimento adequado a tais direitos.
4. Implementação de mecanismos de prevenção
Não é atoa que prevenção é um dos princípios da LGPD. Atualmente, a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais se mostra como um grande desafio. A plena garantia do direito à privacidade e a proteção de dados pessoais não se resume a uma análise jurídica. Ao contrário, cada vez mais são necessários mecanismos técnicos para segurança e prevenção contra incidentes. O risco zero não existe, mas diante de cada hipótese de tratamento de dados pessoais, em especial com relação a dados sensíveis, mostra-se necessária a implementação de mecanismos efetivos para prevenção de incidentes de segurança e dados aos titulares de dados pessoais.
5. Consolidação da atuação da ANPD
A ANPD é uma peça essencial para a garantia de efetividade da LGPD. O desenho institucional da Autoridade brasileira passou por várias modificações ao longo do processo legislativo. Espera-se que a ANPD olhe atentamente para o cenário brasileiro e os seus (muitos) desafios - que são singulares - e interprete as nossas leis segundo a nossa realidade, sempre com o diálogo e prezando pela educação dos titulares e agentes de tratamento de dados pessoais para a adoção das melhores práticas para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em conformidade com os padrões exigidos pela Lei.
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