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ANPD define regras para encarregado do tratamento de dados pessoais




A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, dia 17 de julho , o regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.


Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, cabe ao Encarregado realizar a intermediação entre o titular dos dados, o agente de tratamento e a ANPD, além de orientar a organização para a qual trabalha em relação às melhores práticas no tratamento de dados. A norma inclui dispositivos sobre a divulgação de sua identidade e de informações de contato; os deveres dos agentes de tratamento; e as situações de conflito de interesse.


O regulamento confere ainda maior segurança jurídica no que tange quanto às operações de tratamento, refletindo também demandas da sociedade. O processo de regulamentação incluiu várias etapas de participação social, entre as quais Tomada de Subsídios, Consulta Pública e Audiência Pública. Ao todo, a área técnica analisou quase 1200 contribuições de mais de 200 pessoas.


“Detalhar o papel do Encarregado era uma de nossas prioridades em razão de sua importância para uma sociedade movida a dados. Ele é um ator fundamental para garantir o cumprimento do direito fundamental à proteção dos dados pessoais, e, consequentemente, para consolidar uma cultura de proteção de dados no País - o que passa, também, pela mudança na cultura de negócios no Brasil, passando de acordos orais para compromissos escritos", destacou o Diretor-Presidente da ANPD durante a conferência Computer Privacy anda Data Protection para a América Latina, realizada no Rio de Janeiro.



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