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ANPD determina implementação de medidas preventivas pela X. Corp

Foto do escritor: INPDINPD

Atualizado: 19 de dez. de 2024



A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou nesta segunda-feira (16) que a X. Corp suspenda, em até cinco dias, o treinamento de dados de menores de 18 anos para fins de desenvolvimento de inteligência artificial generativa.


Além disso, a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD estabeleceu que a empresa inclua, na Política de Privacidade ou na seção “Central de Ajuda” (desde que esta seja explicitamente mencionada na Política de Privacidade), informações claras sobre a ausência de tratamento de dados pessoais de menores de 18 anos para essa finalidade. A plataforma também deverá desativar a funcionalidade de compartilhamento de dados pessoais para o treinamento de IA generativa em contas de usuários com menos de 18 anos.


A X. Corp terá um prazo de dez dias úteis para esclarecer a aplicabilidade ao Brasil dos documentos apresentados em resposta à diligência da ANPD. Isso se refere ao “Teste de Balanceamento do Legítimo Interesse” e ao “Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD)”, que atualmente tratam do processamento de dados pessoais na União Europeia, nos países da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e no Reino Unido. Caso esses documentos não sejam aplicáveis ao Brasil, versões específicas para o país deverão ser submetidas no mesmo prazo.


A ANPD também determinou alterações no Termo de Uso e na Política de Privacidade da X. Corp, incluindo:


  • Remoção da expressão “para qualquer finalidade” dos Termos de Uso, por ser ampla demais e contrária ao princípio da especificidade na definição das finalidades para o tratamento de dados pessoais.


  • Propostas de melhorias na redação dos Termos de Uso, a fim de delimitar as finalidades de maneira mais clara e informar explicitamente aos titulares de dados pessoais como essas finalidades podem impactar sua privacidade e proteção de dados.


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