A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por meio da sua Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da ANPD, publicou, nesta sexta-feira, dia 17 de março, a Nota Técnica nº 3/2023 firmando posicionamento pela não incidência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em casos de tratamento de dados de pessoas já falecidas.
"A LGPD se aplica apenas a informações relacionadas a pessoas naturais, ou seja, vivas, identificáveis ou identificadas. Os dados relativos a uma pessoa falecida não constituem dados pessoais para fins de LGPD e, portanto, não estão sujeitos ao nível de proteção da LGPD", afirma um trecho da Nota. O posicionamento da Autoridade se deu a partir de um questionamento da Polícia Rodoviária Federal sobre o uso de nome e sobrenome de servidores falecidos com a finalidade de homenageá-los, tendo a CGF manifestado-se pela não aplicação da LGPD no tratamento de dados de pessoas falecidas. Segundo a Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da ANPD, de acordo com o art. 6º do Código Civil, a existência da pessoa natural termina com a morte. Desta forma, pressupõe-se que a incidência da LGPD se dá apenas no âmbito do tratamento de dados pessoais de pessoas naturais vivas.
Além disso, cita que outras normas do ordenamento jurídico brasileiro "visam proteger os direitos de pessoas falecidas, como o direito sucessório e os direitos de personalidade do Código Civil, que incluem o direito ao nome e à imagem. Nesse cenário, quando aplicáveis, os direitos de personalidade podem ser utilizados como ferramentas de proteção dos interesses das pessoas falecidas, sendo a proteção de dados pessoais inadequada para defesa desses interesses".
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