*Imagem: Pete Linforth ; CC BY.
Publicado em edição Especial do Diário Oficial da União deste domingo, dia 1º, o Decreto nº 11.348/2023, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelecendo, entre outros, a vinculação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Em 25 de outubro de 2022, o órgão federal responsável por fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tornou-se autarquia de natureza especial através da promulgação e publicação da Lei nº 14.460, garantindo a autonomia administrativa e financeira da Autoridade, preservando as suas competências e descentralizando a gestão. Segundo o Decreto nº 11.348, caberá ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, determinar as políticas para o Tratamento de Dados Pessoais, estando também sob a competência de seu ministério o "desenvolvimento de estratégia comum baseada em modelos de gestão e de tecnologia que permitam a integração e a interoperabilidade dos sistemas de tecnologia da informação dos entes federativos, nas matérias afetas" à Justiça e Segurança Pública.
Importa destacar que, com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados vinculada à pasta, o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade também ficará vinculado à Justiça. Confiram a íntegra da norma aqui.
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