Foi publicada nesta quarta-feira, dia 11 de dezembro, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Agenda Regulatória para o Biênio 2025-2026, cuja composição considerou as contribuições feitas pela sociedade através de tomada de subsídios.
O documento confere maior transparência, previsibilidade e eficiência para o processo de planejamento regulatório que reúne as ações regulatórias prioritárias da ANPD, viabilizando o acompanhamento das ações pela sociedade e promovendo maior segurança regulatória e jurídica na relação com os agentes regulados.
Além de dar continuidade a temas da agenda anterior, o próximo biênio também inclui novos itens como agregadores de dados pessoais, dados de saúde e as hipóteses legais de consentimento e de proteção ao crédito.
A classificação dos temas fopi feita em fases, conforme a ordem de priorização abaixo:
Fase 1: itens cujos processos regulatórios são provenientes da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024;
Fase 2: itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano;
Fase 3: itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses;
Fase 4: itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.
Ao todo, estão previstas 16 ações na Agenda:
Direitos dos titulares
Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais
Compartilhamento de dados pelo Poder Público
Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes
Dados Pessoais Sensíveis - Dados biométricos
Medidas de segurança, técnicas e administrativas (incluindo padrões técnicos mínimos de segurança)
Inteligência Artificial
Tratamento de Dados Pessoais de Alto Risco
Organizações religiosas
Anonimização e pseudonimização
Diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
Regras de boas práticas e de governança
Agregadores de dados pessoais
Dados pessoais sensíveis: dados de saúde
Hipótese Legal - Consentimento
Hipótese Legal - Proteção ao Crédito
Acesse aqui a publicação no DOU
Fonte: Portal da ANPD
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