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ANPD publica segunda avaliação do Projeto de Lei sobre IA


*Imagem: kalhh; CC BY.


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou nesta terça-feira, dia 24 de de outubro, a sua segunda análise, contida na Nota Técnica nº 16/2023/CGTP/ANPD, referente ao Projeto de Lei nº 2338/2023, que aborda a regulamentação do uso da Inteligência Artificial (IA) no Brasil.


O documento apresenta visíveis contribuições para a modificação do PL, propõe um novo modelo institucional, destaca sete áreas de interseção significativas entre o Projeto de Lei e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além de realizar uma comparação com experiências de regulamentação de autoridades internacionais.

A avaliação da Autoridade sugere a criação de um modelo institucional de regulação de sistemas de IA composto por quatro instâncias complementares, com a Autoridade Nacional sendo o órgão regulador central. Esse modelo proposto inclui uma coordenação eficaz entre órgãos do Poder Executivo, órgãos reguladores setoriais e a criação de um Conselho Consultivo, semelhante ao Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD), exclusivamente para lidar com a regulamentação do uso de Inteligência Artificial no país.

Segundo o documento, experiências internacionais demonstram que uma abordagem centralizada, apoiada por uma única autoridade, oferece benefícios claros na elaboração de normas, seguindo exemplos da União Europeia, França, Holanda e outros países.

A nota técnica também destaca a sugestão de atribuir ao Poder Executivo, e não à autoridade competente, como previsto na redação atual do projeto de lei, a responsabilidade de elaborar, gerenciar, atualizar e implementar a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA). De acordo com a nota técnica, a ANPD terá a tarefa de contribuir no processo de elaboração e implementação da EBIA, mas apenas no âmbito de suas competências.

Durante uma audiência pública no Senado Federal, na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil, realizada nesta terça-feira, a Diretora Miriam Wimmer defendeu a ideia de uma autoridade central com uma abordagem regulatória mais centralizada, a fim de fornecer orientação clara e consistente para todos os setores e envolvidos, eliminando possíveis ambiguidades e divergências interpretativas que poderiam gerar inseguranças jurídicas.

Miriam também mencionou a criação de um Fórum de Órgãos Reguladores Setoriais, destinado a promover a cooperação entre o órgão central e os órgãos setoriais na regulamentação do tema.

O texto da nota técnica propõe alterações legislativas aos artigos 32 a 35 do Capítulo VIII do PL nº 2338, "Da Supervisão e Fiscalização", com a ressalva de que outras alterações podem ser necessárias, e a Autoridade Nacional está à disposição do Congresso Nacional para discutir as propostas sugeridas.


A contribuição da ANPD visa destacar o papel ativo da Autoridade no debate sobre a regulamentação da IA, garantindo que a futura lei esteja alinhada com os princípios e diretrizes estabelecidos pela LGPD.


Acesse a Nota Técnica completa sobre a IA aqui.



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