*Imagem: Scott Graham ; CC BY.
Divulgado o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o INPD - Instituto Nacional de Proteção de Dados - destaca alguns pontos que merecem atenção.
O art. 17, ao tratar das competências da coordenação geral de fiscalização, elenca a aplicação de sanções previstas na lei, requisição de apresentação de RIPDs- Relatório de Impacto à Proteção de Dados, recepção de notificações de incidentes de segurança e a possibilidade de proferir decisões em primeira instância, nos processos administrativos.
O art. 55, possibilita que os Diretores do Conselho Diretor possam adotar medidas preventivas para evitar a ocorrência de dano irreparável, de ofício ou mediante prévia manifestação dos interessados.
Sem dúvida, outros aspectos merecem destaque, e serão abordados nos próximos posts.
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