O Comitê Europeu de Proteção de Dados (European Data Protection Board) atualizou as suas Diretrizes sobre consentimento. A publicação da nova versão do documento era altamente esperada e será decisiva no tratamento de dados na União Europeia, além de exercer forte influência em países fora do bloco.
As Guidelines 05/2020 têm o objetivo de deixar claro quando se pode considerar que o consentimento do titular de dados é válido. Notadamente, o texto enfrenta a problemática das paredes de cookie e da impossibilidade de considerar que a mera rolagem no site expressa consentimento.
Por mais que o GDPR seja aplicável desde maio de 2018, o Comitê considerou importante atualizar o seu entendimento sobre o tópico. Para o GPDR – assim como para a LGPD, no Brasil – o consentimento é uma das bases legais para o tratamento de dados pessoais.
Confira a versão completa do novo documento aqui.
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