O Instituto Nacional de Proteção de Dados, através da sua Comissão de Inteligência Artificial, após estudos e discussões relacionadas à nova Resolução de nº 23.732/2024 e que dispõe sobre o uso de IA na propaganda eleitoral, identificou algumas inconsistências da norma com outras legislações (MCI e Resolução nº 2 /CD/ ANPD).
Dessa forma, protocolou nesta quarta-feira, dia 31 de julho, ofícios requerendo esclarecimentos ao Tribunal Superior Eleitoral e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, destacando que critérios adotados pelo TSE na referida Resolução sobre propaganda eleitoral contrariam parâmetros estabelecidos pela ANPD, bem como, suscitam dúvidas com relação a possível responsabilização imediata por provedores de aplicações em desacordo com o art. 19 do MCI.
Nesse sentido, tendo em vista as incoerências regulatórias observadas e o possível comprometimento da eficácia da aplicação da norma fazem-se necessários sejam prestados esclarecimentos e revisões na Resolução no. 23.732/2024 do TSE .
Confira na íntegra os ofícios protocolados:
留言