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INPD protocola contribuição à minuta de Resolução do Encarregado pela ANPD


*Imagem: Gerd Altmann; CC BY.


Atendendo ao seu Estatuto Social e visando apoiar o desenvolvimento do ambiente nacional de proteção de dados pessoais, a observância dos direitos fundamentais, bem como colaborar com o desenvolvimento de políticas públicas relacionados ao ecossistema regulatório, o Instituto Nacional de Proteção de Dados protocolou a sua contribuição à minuta de Resolução do Encarregado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), através de texto redigido por Matheus Passos, membro do Conselho Consultivo do INPD, e por Martha Leal, presidente da Comissão de Comunicação Institucional do Instituto.


As observações foram apresentadas em caráter de contribuições à Minuta de Regulamentação das atividades do encarregado com o objetivo de incentivar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados para os agentes de tratamento, facilitar as funções administrativas desempenhadas pela ANPD e sobretudo, promover e assegurar a garantia dos direitos dos titulares de dados pessoais.


"Nesse sentido, o estabelecimento de critérios mais objetivos e que se coadunem com o espírito da Lei, tornam-se indispensáveis para que se evite interpretações dúbias tanto pelo agente fiscalizador, como para os agentes de tratamento, e que tem potencial de geração desnecessária de discussões formais na seara administrativa e judicial", destacam os redatores do conteúdo.


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