*Imagem: Gerd Altmann ; CC BY.
Publicado nesta segunda-feira, dia 13 de fevereiro, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5/2023, que disciplina uma “colaboração temporária” em atividades administrativas a serem prestadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, dando garantias “necessárias ao pleno funcionamento da ANPD".
Desde o dia 1º de janeiro, de acordo o Decreto nº 11.348/2023, a ANPD passou a ser vinculada administrativamente ao MJSP como forma de compatibilização com a organização prevista pela Reforma Ministerial de 2023 (MPV 1154/2023). É importante destacar que a reorganização administrativa em nada alterou a autonomia e a independência da ANPD.
O movimento colaborativo entre o MJSP e a ANPD demonstra um empenho governamental acerca da proteção de dados, sobretudo diante da proximidade da regulamentação da dosimetria das penas pecuniárias frente aos casos de violação de dados pessoais.
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