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(Nota) Posicionamento sobre a Obrigatoriedade de Certificações Emitidas pelo INPD em Editais de Contratação e congêneres

O Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD) vem, respeitosamente, esclarecer a sua posição quanto à exigência de editais públicos de contratação de certificações emitidas por nossa instituição.


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a única entidade federal responsável pela regulamentação e fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. Em nota publicada em 31 de março de 2023, a ANPD destacou que não há exigência legal para que profissionais de proteção de dados ou encarregados sejam registrados em entidades intermediárias ou possuam certificações específicas para o exercício de suas funções.


Além disso, o recente Regulamento do Encarregado de Dados, publicado no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2024, reafirma que o exercício da atividade de encarregado não requer inscrição em qualquer entidade, nem certificação ou formação profissional específica.


Portanto, salientamos que a exigência de certificação emitida pelo INPD ou qualquer outra instituição do gênero não encontra respaldo na legislação vigente ou no entendimento oficial da ANPD.


Estamos à disposição para mais esclarecimentos e para contribuir com o amadurecimento do ecossistema de privacidade no Brasil.


Atenciosamente,


Rafael Reis

Presidente do Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD)

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