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Resolução institui Política Interna de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da ANPD

Foto do escritor: INPDINPD

Imagem criada por I.A


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta segunda-feira, dia 7 de outubro, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 20/2024 que que institui a Política Interna de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Autoridade, destacando entre os seus objetivos:


I - assegurar e reforçar o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais e da sua respectiva regulamentação nos processos internos da ANPD;


II - promover a transparência, responsabilização e prestação de contas em relação ao tratamento de dados pessoais realizado pela ANPD; e


III - incentivar a adoção de boas práticas de proteção de dados pessoais na ANPD.


Ao definir diretrizes para a proteção de dados pessoais dentro da própria ANPD, a Resolução garante que os dados sejam tratados de forma segura e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), configurando-se não somente como um exemplo a ser seguido, mas também pode conduzir diversos segmentos na criação e/ou atualização de suas próprias políticas internas.


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